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A Nota Fiscal Eletrônica é um documento digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar, para fins fiscais, uma operação de circulação de mercadorias ou uma prestação de serviços. Sua validade jurídica só é garantida através do certificado digital.
Vantagens:
Dentre outras utilidades, a Nota Fiscal Eletrônica propicia a redução de custos de impressão, requisição e
armazenagem de documentos fiscais, redução de erros de escrituração, Gerenciamento Eletrônico de Documentos (GED) que permite facilidade na organização, recuperação e intercâmbio de informações.
Obrigatoriedade:
O Protocolo ICMS 30/07 e o Protocolo ICMS 88/07 estabeleceram a obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para os contribuintes:
I - fabricantes e distribuidores de cigarros;
II - produtores, formuladores, distribuidores e importadores de combustíveis líquidos;
III - transportadores e revendedores retalhistas – TRR.
IV - fabricantes de automóveis, camionetes, utilitários, caminhões, ônibus e motocicletas;
V - fabricantes de cimento;
VI – fabricantes, distribuidores e comerciante atacadista de medicamentos alopáticos para uso humano;
VII – frigoríficos e atacadistas que promoverem as saídas de carnes frescas, refrigeradas ou congeladas das espécies bovinas, suínas, bufalinas e avícola;
VIII - fabricantes de bebidas alcoólicas inclusive cervejas e chopes;
IX – fabricantes de refrigerantes;
X – agentes que assumem o papel de fornecedores de energia elétrica, no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE;
XI – fabricantes de semi-acabados, laminados planos ou longos, relaminados, trefilados e perfilados, de aço;
XII – fabricantes de ferro-gusa.
Os demais contribuintes podem ser emissores da Nota Fiscal Eletrônica voluntariamente, atendendo sempre às exigências da Secretaria de Estado da Fazenda.
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