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e-CPF |
Com o e-CPF é possível utilizar os serviços disponíveis no e-CAC (Centro Virtual ao Contribuinte), os quais são disponibilizados da seguinte forma:
*Caixa postal – possibilita aos usuários do e-CAC o recebimento de mensagens enviadas pela Receita Federal. As mensagens podem ser genéricas, cujo conteúdo é de interesse da Receita Federal divulgar, ou pessoais, isto é, direcionadas diretamente ao detentor da Caixa Postal.
*Cadastro CPF – possibilita às pessoas físicas consultar seus dados cadastrais, atualizar seu endereço e complementar dados que, porventura, estejam incompletos no Cadastro de Pessoa Física.
*Cópia de declaração – possibilita ao contribuinte certificado recuperar cópia do arquivo de declaração transmitida à Receita Federal, via Receitanet, dos últimos anos dos impostos IRPF, IRRF, ITR e IRPJ e da DCTF.
*Declarações – possibilita às pessoas físicas visualizar a relação de suas últimas declarações entregues dos impostos IRPF, IRRF, IRPJ e DCTF, bem assim realizar algumas consultas específicas de cada tipo de declaração.
*Pagamentos – possibilita às pessoas físicas e jurídicas a consulta aos registros de pagamentos efetuados e a emissão de comprovantes de arrecadação, assim como a retificação de possíveis erros cometidos no preenchimento de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).
*Parcelamento de débitos – possibilita parcelamento efetuado pela internet, em até 60 prestações mensais relativos a impostos e contribuições federais .
*Procuração eletrônica – possibilita ao contribuinte certificado delegar a terceiros a possibilidade de representação perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil. Isso é feito mediante a emissão de procuração eletrônica, especificando quais os serviços disponíveis o procurador está autorizado a utilizar e qual a data de expiração da procuração.
*Situação fiscal – possibilita à pessoa física a verificação detalhada de sua situação fiscal perante à RFB, através da exibição de seus dados cadastrais e de suas obrigações acessórias, bem como obter as orientações para efetuar sua auto-regularização e sanar as pendências apuradas nos diversos sistemas de controle da RFB.
*Termo de opção – permite à pessoa física ou jurídica através de seu representante legal optar pelo recebimento ou cancelamento do envio de comunicações de atos oficiais por meio eletrônico.
*Opção SIJUT – permite à pessoa física ou jurídica optar pelo recebimento ou cancelamento do envio da legislação diária do Sistema de Informações Jurídico-Tributárias – SIJUT para a sua caixa postal.
*Fontes pagadoras – possibilita às pessoas físicas e jurídicas consultar e imprimir informações de rendimentos apresentadas por suas fontes pagadoras na Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte – DIRF. Essas informações serão as apresentadas na DIRF mais recente,processada e aceita pela RFB.
*Agendamento SAGA – permite à pessoa física ou jurídica efetuar agendamento para atendimento em uma unidade de atendimento da RFB. Importante: a implantação do Saga Agendamento será gradual, estando hoje disponível apenas para algumas localidades. Ao entrar no módulo Saga Agendamento você verá quais localidades já estão disponíveis.
*Simples Nacional – permite o acesso dos representantes, "usuário-mestre", da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios à base de dados do Simples Nacional, em especial, para deferimento ou indeferimento de opções; cadastramento de fiscalizações, lançamentos e contencioso administrativo; inclusão, exclusão, alteração e consulta de informações; importação e exportação de arquivos de dados.
*PERDCOMP D DECISÓRIO – permitir às pessoas físicas ou jurídicas visualizar via web do detalhamento, impressão de segunda via e detalhamento da compensação, valores devedores e emissão de DARF do despacho decisório.
*SPED – permite a oficialização dos arquivos digitais das escriturações fiscal e contábil dos sistemas empresariais dentro de um formato digital específico e padronizado. O SPED tem como objetivo a integração dos fiscos federal, estaduais e, futuramente, municipais, mediante a padronização e racionalização das informações e o acesso compartilhado à escrituração contábil e fiscal digital, bem como a racionalização de todo o processo relativo às Notas Fiscais (modelos 1 e 1A), reduzindo assim as obrigações acessórias para os Contribuintes.
Com o e-CNPJ é possível utilizar os serviços disponíveis no e-CAC (Centro Virtual ao Contribuinte), os quais são disponibilizados da seguinte forma:
*Caixa postal – possibilita aos usuários do e-CAC o recebimento de mensagens enviadas pela Receita Federal. As mensagens podem ser genéricas, cujo conteúdo é de interesse da Receita Federal divulgar, ou pessoais, isto é, direcionadas diretamente ao detentor da Caixa Postal.
*Cadastro CNPJ – possibilita às pessoas jurídicas consultar e emitir o comprovante de inscrição e de situação cadastral de sua empresa.
*Sief Cobrança - possibilita a consulta às intimações relativas à DCTF e seus anexos com opção de impressão de Darf.
*Cópia de declaração – possibilita ao contribuinte certificado recuperar cópia do arquivo de declaração transmitida à Receita Federal, via Receitanet, dos últimos anos dos impostos IRPF, IRRF, ITR e IRPJ e da DCTF.
*Declarações – possibilita às pessoas jurídicas visualizar a relação de suas últimas declarações entregues dos impostos IRPF, IRPF, IRPJ e DCTF, bem assim realizar algumas consultas específicas de cada tipo de declaração.
*Pagamentos – possibilita às pessoas jurídicas a consulta aos registros de pagamentos efetuados e a emissão de comprovantes de arrecadação, assim como a retificação de possíveis erros cometidos no preenchimento de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).
*Parcelamento de débitos – os débitos junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil, relativos a impostos e contribuições federais, poderão ser o objeto de parcelamento efetuado pela internet, em até 60 prestações mensais.
*Procuração eletrônica – possibilita ao contribuinte delegar a terceiros a possibilidade de representação perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil. Isso é feito mediante a emissão de procuração eletrônica, especificando quais os serviços disponíveis o procurador está autorizado a utilizar e qual a data de expiração da procuração.
*Recob - possibilita à pessoa jurídica optar e desistir do Recob - Regime Especial de Apuração e Pagamento da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre Combustíveis e Bebidas.
*Situação fiscal – possibilita à pessoa jurídica, através de seu representante legal, a verificação detalhada de sua situação fiscal perante à RFB, através da exibição de seus dados cadastrais e de suas obrigações acessórias, bem como obter as orientações para efetuar sua auto-regularização e sanar as pendências apuradas nos diversos sistemas de controle da RFB.
*SMV – Medição de Vazão - possibilita ao estabelecimento industrial envasador comunicar à RFB a interrupção da transmissão de dados do Sistema de Medição de Vazão – SMV.
*Termo de opção – permite à pessoa jurídica optar pelo recebimento ou cancelamento do envio de comunicações de atos oficiais por meio eletrônico.
*Opção SIJUT – permite à pessoa jurídica optar pelo recebimento ou cancelamento do envio da legislação diária do Sistema de Informações Jurídico-Tributárias – SIJUT para a sua caixa postal.
*Fontes pagadoras – possibilita às pessoas jurídicas consultar e imprimir informações de rendimentos apresentadas por suas fontes pagadoras na Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte – DIRF. Essas informações serão as apresentadas na DIRF mais recente,processada e aceita pela RFB.
*Agendamento SAGA – permite à pessoa jurídica efetuar agendamento para atendimento em uma unidade de atendimento da RFB. Importante: a implantação do Saga Agendamento será gradual, estando hoje disponível apenas para algumas localidades. Ao entrar no módulo Saga Agendamento você verá quais localidades já estão disponíveis.
*Simples Nacional – apelidado de Supersimples, é a sigla do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
*PERDCOMP D DECISÓRIO – permitir às pessoas jurídicas visualizar via web do detalhamento, impressão de segunda via e detalhamento da compensação, valores devedores e emissão de DARF do despacho decisório.
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