Importante: No momento da validção presencial do certificado é obrigatória a apresentação das ORIGINAIS + CÓPIA SIMPLES ou AUTENTICADAS, dos seguintes documentos (A) Da empresa e (B) Dos representantes legais conforme descrito abaixo:
(A) DOCUMENTAÇÂO DA EMPRESA
- Registro comercial, no caso de empresa individual;
- Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor*, devidamente registrado no érgão competente, em se tratando de sociedades comerciais ou civis, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
* Caso o ato constitutivo, estatuto ou contrato social que está em vigor não seja o primitivo, conforme determinado na MP 2.200/2002 , apresentar também, o último contrato social que mencionar as alterações nas cláusulas de administração, substituição de sócios ou razão social.
- Prova de inscrição do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) emitido no site da Receita Federal há no máximo 3 dias da validação.
ATENÇÃO!
Caso no estatuto, contrato social ou documento equivalente, conste que o representante legal da empresa cadastrado na Receita Federal nÃo possa assinar isoladamente, será necessário que as pessoas citadas neste documento como representantes legais compareçam para validação presencial de posse de seus documentos.
Procurações
- Não é aceita procuração para representar o responsável pelo certificado (pessoa física, cadastrada no momento da compra, que utilizará o certificado da pessoa jurídica) que deverá comparecer pessoalmente para a validação presencial do certificado.
- As procurações serão aceitas somente para a representação do titular do certificado (sócios ou administradores que tem poder para administrar a empresa & representantes legais que não puderem comparecer no momento da validação presencial), desde que o ato constitutivo da empresa preveja expressamente tal possibilidade. As procurações devem ser públicas, lavradas em cartório, e deverão ser específicas para atuar perante a ICP Brasil.
Essas previsões constam na Resolução 79 do Comitê Gestor da Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), publicada no Diário Oficial da União em 07 de junho de 2010, para "[...] comprovar que a pessoa física que se apresenta como responsável pelo uso do certificado ou como representante legal é realmente aquela cujos dados constam na documentação apresentada, admitida a procuração, somente para a representação do titular do certificado, ou seja, o(s) representante(s) legal(is) da Pessoa Jurídica solicitante, apenas se o ato constitutivo prever expressamente tal possibilidade, devendo-se, para tanto, revestir-se da forma pública com poderes específicos para atuar perante a ICP-Brasil" (item 3.1.1.1, alinea "a", item i do DOC-ICP-05, versão 3.4).
(B) DOCUMENTOS DOS REPRESENTANTES LEGAIS E/OU RESPONSÁVEIS
É obrigatória a apresentação das ORIGINAIS + CÓPIA SIMPLES, dos seguintes documentos:
- Cédula de Identidade*
- CPF (Cadastro de pessoa física)
- Comprovante de endereço, emitido há no maximo 90 dias
- Foto 3x4 colorida (recente) **
- Título de Eleitor (opcional)
- PIS-PASEP (opcional)
- * Fica dispensada a apresentação de fotografia se for apresentada cédula de identidade com foto, desde que emitida há no máximo 5 anos da data da validação presencial.
- ** Entende-se por Cédula de Identidade documentos emitidos pelas Secretarias de Segurança Pública, Carteiras emitidas pelos òrgãos, criados por lei federal, controladores do exercício profissional: Ex: OAB, CREA, CRC, CRM, CRO, etc, Carteira de Habilitação com fotografia ou Passaporte (se estrangeiro).
- ** Os documentos que possuem data de validade precisam estar dentro do prazo;
- ** RG plastificado não pode estar replastificado ou em mal estado;
- *** Serão aceitas contas de concessionarias de serviço público (Luz, Água, Telefonia fixa e móvel, Gás).
Lembre-se de trazer os documentos opcionais se eles forem informados no preenchimento da solicitação.