Documentos Necessários

Importante: No momento da validação presencial do certificado é obrigatória a apresentação das ORIGINAIS + CÓPIA SIMPLES ou AUTENTICADAS, dos seguintes documentos (A) Da empresa e (B) Dos representantes legais conforme descrito abaixo:

(A) DOCUMENTAÇÃO DA EMPRESA

ATENÇÃO:
Caso o estatuto, contrato social ou documento equivalente de sua empresa, estabeleça que o Representante Legal cadastrado na Receita Federal como responsável pelo CNPJ não possua poderes para representar a empresa isoladamente, será necessário que os Representantes Legais suficientes para representá-la compareçam também para validação presencial munidos de seus documentos.

Procurações

Essas previsões constam na Resolução 79 do Comitê Gestor da Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), publicada no Diário Oficial da União em 07 de junho de 2010, para "[...] comprovar que a pessoa física que se apresenta como responsável pelo uso do certificado ou como representante legal é realmente aquela cujos dados constam na documentação apresentada, admitida a procuração, somente para a representação do titular do certificado, ou seja, o(s) representante(s) legal(is) da Pessoa Jurídica solicitante, apenas se o ato constitutivo prever expressamente tal possibilidade, devendo-se, para tanto, revestir-se da forma pública com poderes específicos para atuar perante a ICP-Brasil" (item 3.1.1.1, alinea "a", item i do DOC-ICP-05, versão 3.4).

Documentação dos Representantes Legais

* Entende-se por Cédula de Identidade os documentos, com fotografia, emitidos pelas Secretarias de Segurança Pública, carteiras emitidas pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional (ex: OAB, CREA, CRC, CRM, CRO), passaporte ou CNH - Carteira Nacional de Habilitação.

** Fica dispensada a apresentação de fotografia se for apresentado documento de identidade com foto colorida, emitido há no máximo 5 anos da data da validação presencial.

Documentação do Responsável pelo Certificado - Responsável pelo CNPJ perante a SRF

* Entende-se por Cédula de Identidade os documentos, com fotografia, emitidos pelas Secretarias de Segurança Pública, carteiras emitidas pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional (ex: OAB, CREA, CRC, CRM, CRO), passaporte ou CNH - Carteira Nacional de Habilitação.

** Fica dispensada a apresentação de fotografia se for apresentado documento de identidade com foto colorida, emitido há no máximo 5 anos da data da validação presencial.